Com o sucesso da experiência na ação de malha fina das pessoas físicas, a Receita Federal, em meados de fevereiro de 2015, iniciou o primeiro projeto de malha fina das pessoas jurídicas com um rol de mais de 25 mil empresas. Após a notificação, mais de 13 mil empresas corrigiram informações erradas e confessaram débitos, num valor aproximado de R$ 1,35 bilhão.
Os resultados são impressionantes, o que reforça o conceito de que trabalhos bem estruturados, que envolvam uma inteligência estratégica e um plano de ação bem elaborado, trarão êxito na recuperação de créditos para a Administração Pública.A malha fina consiste na comparação e combinação de informações das mais variadas fontes e segmentos, com apontamento das pendências aos contribuintes, estimulando a auto regularização e consequentemente auxiliando o Fisco no processo de combate à sonegação fiscal.
Dentre as diversas formas de cruzamento de dados algumas podem não ser aproveitadas em sua totalidade ou exploradas de forma eficaz, cito como exemplo os dados de posse das Administrações Tributárias que nem sempre são utilizados por elas.
Os municípios possuem diversas secretarias, no entanto, elas não trabalham de forma integrada, o que dificulta a troca de informações entre elas. Há diversas informações que poderiam auxiliar a Secretaria da Fazenda na cobrança do ISSQN, cito como exemplo os dados do Sisobra, pois todos os meses as Prefeituras fazem a entrega desta Declaração para a Receita Federal, contemplando todos os alvarás de construção e Habite-se, no entanto, não utilizam estes dados para a cobrança do ISSQN.
As secretarias deveriam trabalhar em conjunto para construir um mecanismo de malha fina local, conforme esquema abaixo:
• Secretaria de Educação X Secretaria de Fazenda
– Quantificação de matrículas X Escrituração fiscal das instituições de ensino
• Secretaria de Obras X Secretaria de Fazenda
– Alvará e Habite-se X ISSQN devido
Um projeto de parceria entre municípios pode resultar em excelentes ganhos em razão da fuga de receita e/ou informações que os contribuintes deixam de realizar pelo não monitoramento das operações realizadas entre os Entes Federados.
Para o município, o confronto das informações declaradas por prestadores e tomadores de serviços não deve ser considerado como única perspectiva de atuação no projeto de malha fina; se considerarmos que cada agência reguladora detêm informações relevantes sobre o segmento que fiscaliza, teremos pelo menos no âmbito federal a ANATEL, ANEEL, ANCINE, ANAC, ANTAQ, ANTT, ANVISA, ANS, etc.; se considerarmos as agências estaduais e municipais, teremos outro universo a considerar para o cruzamento de informações.
Além do comparativo que pode ser realizado por agências reguladoras e entidades de pesquisa e estatística, como o INEP na área de educação, os municípios ainda têm a prerrogativa constitucional de realizar parcerias, consórcios e convênios entre os Entes, a Receita Federal e a Fazenda Estadual. Desta forma possibilitam o cruzamento de informações com as diversas obrigações acessórias, tais como: DIRF, DMED, DACON, DOI, DIMOB, DECRED, e-FINANCEIRA, DASN, PGDAS-D, DEFIS, BOH, etc.
Devemos observar que apenas a obtenção de dados não estabelece uma inteligência fiscal. A análise dos dados para geração de informações é o ponto chave para o sucesso de um plano de ação desta natureza. Portanto, avaliar o perfil da equipe que irá atuar nesta demanda, tais como: habilidade no tratamento de dados, visão de negócio, nível de conhecimento em determinado segmento, serão necessários para o êxito nas ações de malha fina.
Utilizando a lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003, destaco algumas fontes de informações que os municípios podem se beneficiar na elaboração de um plano de ação estratégico:
SERVIÇOS | ÓRGÃO / ENTIDADE | |||||||||||||||||
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | ANATEL, Companhia distribuidora de energia | |||||||||||||||||
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | ANS | |||||||||||||||||
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. | Secretaria Municipal de Obras | |||||||||||||||||
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. | INEP, Secretaria Municipal e Estadual de Educação | |||||||||||||||||
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart | Ministério do turismo, | Embratur/BOH | ||||||||||||||||
Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. | ANCINE | |||||||||||||||||
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. | Banco Central | |||||||||||||||||
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos | CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | |||||||||||||||||
Serviços de transporte de natureza municipal. | ARTESP, ANTT | |||||||||||||||||
Advocacia. | Tribunais de justiça | |||||||||||||||||
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | SUSEP | |||||||||||||||||
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | CNJ | |||||||||||||||||
Serviços de exploração de rodovia. | ARTESP | |||||||||||||||||
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | Secretaria Municipal de Serviços Públicos |
Acredito que essas informações, aliadas aos sistemas de gestão do ISSQN com regras de negócio baseadas na legislação tributária, contribuem muito com o trabalho do grupo de inteligência e planejamento fiscal, subsidiando nas ações que farão parte do conjunto de estratégias utilizadas na seleção de contribuintes para os trabalhos de monitoramento e fiscalização.
Vale ressaltar que a atuação do Auditor Fiscal é primordial no sucesso dos trabalhos propostos.
[avatar user=”Charles Dutra” size=”original” align=”left” link=”file” /]Charles Dutra
Contabilista, Consultor Tributário com atuação nas áreas pública e privada.