Sancionada desde 2011, a Lei 12.527 tem sido pouco utilizada pelos municípios devido à falta de divulgação. Embora seja possível ter acesso a diversas informações, atualmente apenas Município e Estados são acessados pela população para disponibilização de dados na prestação de contas públicas.
A Lei 12.527/2011, em seu 1º artigo dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, inciso II do § 3 do artigo 37 e do § 2º do artigo 216 da Constituição Federal.
Ainda, prevê em seu parágrafo único, incisos I e II que os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, Judiciário e do Ministério Público e as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, estão subordinados a referida Lei.
Atualmente, o acesso às informações está mais fácil devido a previsão legal, possibilitando que os municípios também façam uso delas com o fim de facilitar o trabalho do departamento de planejamento fiscal, bem como, dos Auditores Fiscais que terão mais recursos de cruzamento à sua disposição.
O trabalho de auditoria é árduo e requer muitas análises para a efetivação do lançamento do crédito tributário. Desta forma, todos os recursos que auxiliam no procedimento fiscal serão bem aceitos, desde que possibilite outras fontes de informações confiáveis.
De posse destas informações, é possível fazer uma série de cruzamentos entre as Declarações prestadas pelos contribuintes e as declaradas para outros órgãos.
Um exemplo de informação que pode ser utilizada pelos Municípios de São Paulo é da ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo, responsável pela regulação, elaboração de modelos de concessão, permissão e autorização de serviços de transporte, de acordo com o Decreto 46.708 de 2012.
A ARTESP possui informações das diversas concessionárias que administram as Rodovias do Estado de São Paulo, o que possibilita um confronto
dos dados com a base de cálculo oferecida para a tributação do ISSQN.
Outros exemplos de órgãos, para o confronto de informações, é a ANS – Agencia Nacional de Saúde Suplementar, responsável pela regulação dos planos de saúde e a ANCINE – Agencia Nacional do Cinema, responsável pela regulação e fiscalização do mercado dos Cinemas e do audiovisual do Brasil. Os exemplos acima citados são ilustrativos. Existem outras fontes de informações das quais os Entes Públicos podem fazer uso para cruzamento das Declarações prestadas pelas empresas de seu Município.
É comum a sonegação fiscal por parte dos contribuintes que deixam de emitir as notas fiscais quando não são exigidas pelos contratantes dos serviços ou que cancelam suas notas fiscais após a entrega ao destinatário e ainda, aqueles que emitem as notas fiscais apenas para os tomadores/intermediários adimplentes, fazendo uso indevido do regime de caixa.
A Lei 12.527/2011 facilitou muito o acesso às informações, porém, ao realizar a solicitação, é necessário que seja observado o artigo 6º da referida Lei:
“cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I – gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II – proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade;
III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso”.
Para ter acesso às informações não é necessário informar qual a finalidade, basta que seja informada a Lei que disciplina o acesso e que sejam sem restrições de acordo com o artigo 6º da referida Lei.
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º da referida Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Vale lembrar aos gestores municipais das diversas formas de análises de dados que podem ser realizadas entre o confronto das declarações dos contribuintes nos sistemas de gestão do ISSQN vs as informações de outros órgãos reguladores e de outras administrações tributárias, que servirão de base para os trabalhos de educação tributária e fiscalização, o que pode resultar em eficiência e mais recurso para os municípios que têm
buscado constantemente retorno financeiro.
A partir de informações das mais diversas fontes é possível elaborar cruzamentos de dados e firmar convênios com as Administrações Tributárias Federais e Estaduais, para troca de informação de relevante interesse para os Fiscos.
[avatar user=”Maria do Carmo Jardim Santos” size=”original” align=”left” link=”file” /]Maria do Carmo Jardim Santos
Consultora Tributária Graduada em Administração com Pós-graduação em Gestão Pública