Em nossas edições sempre reservamos um espaço para falar de boas práticas tributárias para o fisco municipal com o intuito de auxiliá-lo no planejamento e na execução do lançamento do imposto.
Em tempos de recessão econômica e consequente queda na arrecadação de tributos, cada gestor deve utilizar todos os meios legais para suprir perdas na arrecadação e fechar suas metas fiscais.
Nesse intuito, reforçamos a necessidade de estudar medidas que possam ser aplicadas e que vão garantir o incremento das receitas próprias, eliminando ou diminuindo a dependência dos repasses constitucionais.
Inicialmente, para reflexão, transcrevemos uma importante informação extraída da leitura da Revista Técnica da Confederação Nacional dos Municípios – CNM de 2014, vide abaixo:
“Entre os Municípios de até 50.000 mil habitantes – cerca de 80% de todos os Municípios do Brasil –, as receitas somadas do Imposto Sobre Serviço (ISS), do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Rural (IPTU), do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Territorial Rural (ITR) representam, conforme informações do Sistema Finanças do Brasil (Finbra) de 2012, cerca de 10% das receitas do FPM no orçamento.
Detalhes desse cálculo nos permitem identificar que a soma desses impostos representa 5% das receitas orçamentárias dos Municípios, enquanto o FPM representa 38% no orçamento do Ente”.
Assim, nessa esteira, passaremos a discorrer, sucintamente, sobre as mais importantes medidas que já estão sendo implementadas e que confirmam o alcance de resultados satisfatórios na arrecadação tributária.
• IMPLANTAÇÃO DE UM NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA E PLANEJAMENTO FISCAL:
Hodiernamente, praticamente todos os municípios utilizam ferramentas de gerenciamento de tributos. Entretanto, nem todos os sistemas possuem inteligência fiscal para auxiliar os gestores em suas análises e planejamento de pauta fiscal.
É imprescindível a criação de um grupo de inteligência fiscal e tributária para realizar análises e cruzamentos das declarações fiscais, pois, constatamos, na maioria das vezes, que os contribuintes começam praticando pequenas distorções nas informações prestadas, aumentando gradativamente sua conduta sonegadora. Apesar do trabalho árduo da fiscalização, nem sempre conseguem alcançar e combater todas as condutas evasivas de tributos praticadas em seu território.
Esse grupo teria seu foco voltado, principalmente, para os 20% (vinte por cento) dos contribuintes que representam 80% da sua arrecadação, monitorando mensalmente suas declarações e recolhimento dos impostos.
Ainda, os sistemas informatizados aliados à inteligência fiscal possibilitam diversos cruzamentos de informações, tanto internas, quanto externas.
• GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL:
Apesar da criação desse regime diferenciado em 2007, ainda hoje, existe um pensamento equivocado de que o Simples Nacional não tem representatividade na arrecadação, bem como o fiscal municipal passaria a realizar o trabalho para a Receita Federal no tocante à fiscalização dos demais tributos. Desde já, adiantamos que é possível gerir essa receita de forma eficiente, utilizando-se os mecanismos de controle e cruzamentos de declarações por intermédio de sistemas informatizados.
As análises e amostras realizadas nos municípios constataram que esse é um nicho onde ocorrem as maiores sonegações fiscais devido à falta de lastro das informações prestadas pelos contribuintes.
Ainda, se o município não possui convênio para a cobrança dos débitos, certamente, estará perdendo receita, pois a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não inscreve débitos abaixo de R$ 1.000,00 e nem executa abaixo de R$ 20.000,00.
• CRIAÇÃO DE UMA CENTRAL DE COBRANÇA DE DÉBITOS:
Alguns municípios tratam de forma diferenciada a cobrança dos tributos, uns fiscalizam, mas não cobram, enviando os débitos para o setor de dívida ativa e, em outros os procedimentos estão correlacionados.
A implantação de uma central de cobrança diminuirá, consideravelmente, a inadimplência no município, pois, na maioria das vezes a simples cobrança é suficiente para que o contribuinte procure quitar seus débitos, mesmo que seja de forma parcelada. Lembrando, que quem não precisa de Certidão Negativa de Débitos não faz questão de estar em dia com o fisco.
• INSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL INCENTIVADA/PREMIADA:
Apesar de todo o esforço do corpo fiscal do município, somos sabedores que é humanamente impossível controlar ou fiscalizar todos os contribuintes e, diante desse panorama desfavorável, a instituição da nota fiscal incentivada/premiada se mostra um excelente instrumento para auxiliar o fisco na sua árdua tarefa de arrecadar tributos, combatendo a sonegação fiscal.
A nota fiscal premiada além de promover a cidadania, haja vista que o munícipe se sente como parte do processo de educação fiscal e tributária, auxilia o fisco a combater a sonegação fiscal das atividades que são prestadas, precipuamente, para pessoas físicas, ainda, evita a concorrência desleal.
• REVISÃO ANUAL DOS CONTRIBUINTES ESTIMADOS, FIXOS, ISENTOS E IMUNES:
A capacidade tributária dos contribuintes é dinâmica e, diante disso, é recomendável que o fisco municipal efetue revisões anuais sobre o faturamento dos contribuintes enquadrados no regime fixo e na modalidade de estimativa, pois, seu perfil pode ter sido alterado nesse interregno. Ressalta-se, que apenas a nota fiscal de serviços eletrônica não possibilita um gerenciamento eficaz sobre o faturamento dos contribuintes, sendo, na maioria das vezes, necessário analisar sua movimentação financeira e econômica para definir o montante devido a tributação.
No tocante à imunidade, é uma área que demanda uma fiscalização constante sobre os contribuintes que requereram tal benefício, haja vista que devem preencher os requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional.
Vale lembrar que as isenções concedidas no âmbito municipal deverão ser revistas diante da promulgação da Lei Complementar nº 157/2016, que introduziu o artigo 8-A na Lei Complementar nº 116/2003.
Esperamos ter cumprido nosso objetivo, no sentido de alertar os gestores para a importância da adoção de boas práticas tributárias, tendo em vista que possuem ferramentas informatizadas de gestão que garantem análises consistentes, agilidade na tomada de decisões e implementação de ações de curto, médio e longo prazos.
[avatar user=”Sandra Regina de Oliveira da Silva” size=”original” align=”left” link=”file” /]Sandra Regina Oliveira da Silva
Consultora Graduada em Direito com Pós-graduação em Gestão Pública e Direito Processual Civil e Direito do Trabalho.