Para atingir seus objetivos, o Estado precisa de recursos para manter a sua estrutura funcionando. Nos primórdios dispunha da realização de seus objetivos através da requisição direta aos seus servos e súditos. Hoje, com o desenvolvimento e complexidade das relações sociais, foi necessário criar algo mais eficiente e prático: o cadastro de contribuintes.
Divididos entre imobiliário (IPTU, ITBI e Contribuições de Melhorias) e mobiliário (ISSQN e Taxas) os cadastros têm vital importância para a adequada gestão e manutenção da base arrecadatória, com intuito de viabilizar a arrecadação de forma eficiente e garantir a perpetuidade de sua operação e o atendimento às necessidades sociais.
Apesar de ser um assunto que ao primeiro olhar parece simples, a manutenção do cadastro atualizado pode ser a diferença entre o fracasso e o sucesso das ações do Fisco tanto em âmbito administrativo quanto judicial.
A falta de manutenção do cadastro de contribuintes é um dos motivos de insucesso nos âmbitos administrativos e judiciários, principalmente, na esfera Municipal.
Como exemplo, podemos verificar os dados do Tribunal de Justiça de São Paulo¹ que revelam que 90% das execuções fiscais do Estado são de origem municipal e, de acordo com os dados divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em 2014, revelam que o estoque da dívida ativa dos Municípios brasileiros pode ter crescido cerca de 55% nos últimos cinco anos, atingindo cerca de R$ 241,52 bilhões, enquanto que a receita dos créditos tributários e não tributários, no mesmo período, pode ter alcançado o valor de R$ 6,97 bilhões, ou seja, para a maioria dos Municípios, o estoque de dívida ativa representa 35 vezes o valor arrecadado dessa receita.
Apesar do crescimento substancial do volume da dívida ativa municipal, não se constata, em regra, correspondente aumento na arrecadação municipal e isso se deve, em grande parte, pela dificuldade de localização do devedor e de bens penhoráveis suficientes para garantia da satisfação da dívida.
Desta forma, há de se observar não somente a resolução individual de cada cobrança ou execução, mas, sim, voltar para a solução do problema: O Cadastro Municipal
Tipos de Cadastro
• Imobiliário
Em sua maioria é constituído por contribuintes pessoas físicas, em especial, com relação ao IPTU, onde a identificação do real proprietário do imóvel (ou o titular do seu domínio útil ou ainda o seu possuidor a qualquer título) tem pacificação no judiciário através da súmula 397² do Superior Tribunal de Justiça.
• Mobiliário
O Município tem em suas mãos a relação dos contribuintes que movimentam a economia local, ou seja, são os contribuintes do ISS e das taxas de fiscalização (poder de polícia). Deste cadastro é possível avaliar as características microrregionais, como exemplo, onde se concentra a atividade empresarial dentro do município.
Causas comuns da falta de atualização cadastral
• Contribuinte que abre um CNPJ junto à Receita Federal do Brasil visando a “formalização” empresarial, contudo, deixa de lado as obrigações de inscrição Municipal/Estadual.
• Contribuinte instalado em outro Município prestando serviços e emitindo nota fiscal de modo regular dentro do Município, sem possuir o cadastro no Município em que o serviço foi prestado.
• Contribuinte pede a baixa do CNPJ na Receita Federal do Brasil e continua operando de forma irregular dentro do município.
• Falta de comunicação de alteração de endereço aos órgãos competentes.
• Falta de comunicação de transmissão de propriedade ao município (no caso de óbito principalmente).
• Solicitação de usucapião (prescrição aquisitiva).
• Venda de imóvel por “contrato de gaveta”.
Soluções
A fim de sanar estes problemas cadastrais, as Administrações tributárias devem cumprir ao que estabelece o inciso XXII do artigo 37 da Constituição Federal, atuando de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de informações:
“Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.” (grifo nosso)
O objetivo do legislador com esta alteração foi de possibilitar a atuação integrada entre os Fiscos, compartilhando informações fiscais. Contudo, para que seja possível operacionalizar estes procedimentos, é necessário que seja editada uma lei ou um convênio delimitando como serão feitos estes compartilhamentos de informações.
Inovações e reflexos
Com o objetivo de atender à Emenda Constitucional nº 42, que introduziu o inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, determinando que as Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuassem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, foram criados o Cadastro Sincronizado Nacional, a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), dentre outros movimentos.
No entanto, estes movimentos ainda são embrionários e não abrangem a finalidade a que se propõe, de modo que as administrações municipais necessitam buscar soluções inovadoras para apoiar a higienização e unificação cadastral.
Portanto, concluímos que atualmente existem modernos sistemas no mercado que auxiliam as administrações municipais, integrando bases e trazendo retornos a médio e longo prazo, assim, como apoiando as ações em âmbito administrativo e judicial, tais como os protestos de CDA e Execuções Fiscais Massificadas.
Os reflexos de uma gestão cadastral bem feita atingem diretamente a arrecadação tributária municipal, tanto no aspecto operacional, quanto no aspecto das ações administrativas em médio e longo prazo.
Esperamos ter cumprido nosso objetivo de alertar o Município em seu dever de regularmente rever e atualizar seus cadastros, a fim de manter a malha contributiva completa e em operação, garantindo o sucesso nas ações administrativas e judiciais.
¹ http://www.tjsp.jus.br/Download/GeraisIntranet/SPI/CartilhaParaExecucoesFiscaisMunicipais3Ed.pdf
² https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2013_37_capSumula397.pdf
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Graduado em Administração com MBA em Gestão Empresarial e Pós-graduando em Direito Tributário
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Consultor, Graduado em Direito com Pós-graduação em Direito Tributário pelo IBET