Canal Tributário
  • Home
  • Para Servidores

    Marco Legal das Startups Aspectos Tributários

    É CPMF ou não é? O que o novo tributo de Guedes tem em comum com o imposto do cheque

    Expectativa dos municípios com o plano de governo do Presidente Eleito

    Expectativa dos municípios com o plano de governo do Presidente Eleito

    A Inteligência Fiscal segundo o Fisco

    A Inteligência Fiscal segundo o Fisco

    Fiscalização de Instituições Financeiras e o ISSQN

    Fiscalização de Instituições Financeiras e o ISSQN

    Gestão, Controle e Acompanhamento das Empresas Optantes pelo Simples Nacional

    Gestão, Controle e Acompanhamento das Empresas Optantes pelo Simples Nacional

    Consolidação do Regulamento do Simples Nacional

    Consolidação do Regulamento do Simples Nacional

    Como a Inteligência Artificial pode ajudar o Governo a ser mais eficiente?

    Como a Inteligência Artificial pode ajudar o Governo a ser mais eficiente?

    Protegido: Cursos

    Curso do Simples Nacional

  • Para Contadores

    Marco Legal das Startups Aspectos Tributários

    É CPMF ou não é? O que o novo tributo de Guedes tem em comum com o imposto do cheque

    Expectativa dos municípios com o plano de governo do Presidente Eleito

    Expectativa dos municípios com o plano de governo do Presidente Eleito

    Consolidação do Regulamento do Simples Nacional

    Consolidação do Regulamento do Simples Nacional

    Como a Inteligência Artificial pode ajudar o Governo a ser mais eficiente?

    Como a Inteligência Artificial pode ajudar o Governo a ser mais eficiente?

    Protegido: Cursos

    Curso do Simples Nacional

    Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e): Uma análise das mudanças a partir dessa tecnologia

    Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e): Uma análise das mudanças a partir dessa tecnologia

    A Lei da Terceirização 13.429/2017 e seus impactos na arrecadação Municipal

    A Lei da Terceirização 13.429/2017 e seus impactos na arrecadação Municipal

    Simples Nacional: Edita novas Resoluções.

  • Simulador
  • Cursos
    • Simples Nacional
  • Contato
  • Seja um Membro
  • Projeção de Benefícios
Sem Resultados...
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Para Servidores

    Marco Legal das Startups Aspectos Tributários

    É CPMF ou não é? O que o novo tributo de Guedes tem em comum com o imposto do cheque

    Expectativa dos municípios com o plano de governo do Presidente Eleito

    Expectativa dos municípios com o plano de governo do Presidente Eleito

    A Inteligência Fiscal segundo o Fisco

    A Inteligência Fiscal segundo o Fisco

    Fiscalização de Instituições Financeiras e o ISSQN

    Fiscalização de Instituições Financeiras e o ISSQN

    Gestão, Controle e Acompanhamento das Empresas Optantes pelo Simples Nacional

    Gestão, Controle e Acompanhamento das Empresas Optantes pelo Simples Nacional

    Consolidação do Regulamento do Simples Nacional

    Consolidação do Regulamento do Simples Nacional

    Como a Inteligência Artificial pode ajudar o Governo a ser mais eficiente?

    Como a Inteligência Artificial pode ajudar o Governo a ser mais eficiente?

    Protegido: Cursos

    Curso do Simples Nacional

  • Para Contadores

    Marco Legal das Startups Aspectos Tributários

    É CPMF ou não é? O que o novo tributo de Guedes tem em comum com o imposto do cheque

    Expectativa dos municípios com o plano de governo do Presidente Eleito

    Expectativa dos municípios com o plano de governo do Presidente Eleito

    Consolidação do Regulamento do Simples Nacional

    Consolidação do Regulamento do Simples Nacional

    Como a Inteligência Artificial pode ajudar o Governo a ser mais eficiente?

    Como a Inteligência Artificial pode ajudar o Governo a ser mais eficiente?

    Protegido: Cursos

    Curso do Simples Nacional

    Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e): Uma análise das mudanças a partir dessa tecnologia

    Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e): Uma análise das mudanças a partir dessa tecnologia

    A Lei da Terceirização 13.429/2017 e seus impactos na arrecadação Municipal

    A Lei da Terceirização 13.429/2017 e seus impactos na arrecadação Municipal

    Simples Nacional: Edita novas Resoluções.

  • Simulador
  • Cursos
    • Simples Nacional
  • Contato
  • Seja um Membro
  • Projeção de Benefícios
Sem Resultados...
Ver todos os Resultados
Canal Tributário
Sem Resultados...
Ver todos os Resultados
Home Para Servidores

A Imunidade Recíproca entre as Pessoas de Direito Público não alcança as Pessoas Jurídicas de Direito Privado

Maria do Carmo Jardim Santos por Maria do Carmo Jardim Santos
0
Ferramentas de Controle e Transparência na Administração Pública
146
COMPARTILHAMENTOS
582
VISUALIZÇÕES
CompartilheCompartilheCompartilheCompartilhe

No dia 06 de abril de 2017, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou dois Recursos Extraordinários (RES 594015 e 601720) com repercussão geral reconhecendo a constitucionalidade da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Petrobras, relativo a terreno arrendado no porto de Santos, e de uma concessionária de veículos no Rio de Janeiro, ocupando terreno em contrato de concessão com a Infraero.

A decisão, tomada por maioria de votos, afastou a imunidade tributária reconhecendo a cobrança do imposto municipal de terreno público cedido à empresa privada ou de economia mista, com o fundamento de que a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros, não alcança imóveis públicos ocupados por empresas que exerçam atividade econômica com fins lucrativos.

Essa decisão visa impedir a concorrência desleal, pois as demais empresas privadas pagam seus tributos devidos e desta forma estariam em desvantagem econômica ao concorrer com as empresas de economia mista locatárias de imóveis públicos, e com as Pessoas Jurídicas de Direito Privado que exploram atividade econômica em imóvel de propriedade da União.

A imunidade recíproca prevista no artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal, diz que “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros”.

Essa imunidade prevista na Constituição Federal, segundo o próprio STF, é uma decorrência pronta e imediata do postulado da isonomia dos entes constitucionais, sustentado pela estrutura federativa do Estado brasileiro e pela autonomia dos Municípios, fato que afasta a extensão deste benefício às empresas de economia mista.

Neste mesmo sentido a Constituição Federal, no artigo 173, diz que as empresas de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

Com as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em dois recursos com repercussão geral, as Prefeituras serão diretamente beneficiadas, pois podem começar a cobrar o IPTU das empresas arrendatárias de imóvel público e das pessoas jurídicas de direito privado que exploram atividade econômica com fins lucrativos em imóvel de propriedade da União.

Vale ressaltar que o Ministro Luís Roberto Barroso fez ao Plenário a proposta de modular os efeitos da decisão, entendendo que o Supremo Tribunal Federal estaria alterando jurisprudência e por isso não deveria ser aplicada retroativamente. No entanto, o Plenário ponderou ser mais apropriado aguardar o eventual oferecimento de embargos de declaração requerendo a modulação.


[avatar user=”Maria do Carmo Jardim Santos” size=”original” align=”left” link=”file” /]Maria do Carmo Jardim Santos
Consultora Tributária Graduada em Administração com Pós-graduação em Gestão Pública.


 



Post Anterior

A Imunidade Tributária Alcança os Livros Digitais

Próximo Post

Justiça Fiscal na distribuição do ISSQN com a derrubada do veto da Lei Complementar nº 157/2016

Próximo Post
Ferramentas de Controle e Transparência na Administração Pública

Justiça Fiscal na distribuição do ISSQN com a derrubada do veto da Lei Complementar nº 157/2016

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CURTA A NOSSA FANPAGE

Canal Tributário

Canal Tributário

© 2019 - Todos os Direitos Reservados

Menu de Navegação

  • Home
  • Para Servidores
  • Para Contadores
  • Simulador
  • Cursos
  • Contato
  • Seja um Membro
  • Projeção de Benefícios

Redes Sociais

Sem Resultados...
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Para Servidores
  • Para Contadores
  • Simulador
  • Cursos
    • Simples Nacional
  • Contato
  • Seja um Membro
  • Projeção de Benefícios

© 2019 - Todos os Direitos Reservados

Para ter acesso ao nosso conteúdo exclusivo faça o login abaixo:

Esqueceu a Senha?

Fill the forms bellow to register

All fields are required. Entrar

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Entrar
WhatsApp chat

Call us to +542215676835 from 0:00hs a 24:00hs