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As mudanças no Simples Nacional com aprovação do PLC 125/2015

Daniel Nunes Lima por Daniel Nunes Lima
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Menos burocracia e redução de impostos é o sonho de qualquer empreendedor que deseja abrir uma empresa no Brasil em tempos de crise, combinação que na prática não existe. Prestes a completar 10 anos, o Simples Nacional reduziu impostos de alguns segmentos, mas em nada facilitou a vida do contribuinte, dificultou bastante a rotina do Fisco Municipal com o aumento da sonegação fiscal e a dificuldade para fiscalizar mais de um (1) tributo.

Essa sistemática de recolhimento terá novas regras com a aprovação do PLC 125/15, que foi remetido à Câmara dos Deputados, no dia 30/06/2016, e aguarda sanção para que algumas destas regras possam valer ainda em 2017.

A primeira alteração, diz respeito ao limite de faturamento, que aumentou em 33,3% para as empresas de Pequeno Porte, passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, e em 150% para as Microempresas, passando de R$ 360 mil para R$ 900 mil.

O MEI – Microempreendedor Individual que se enquadra nas regras do artigo 18-A da lei 123/2006, também será beneficiado com as mudanças, pois terá um novo limite de R$ 81 mil anual, ou seja, um aumento de 35%.

Para 2017, o Simples Nacional beneficiará todas as empresas já enquadradas, inclusive, incentivará as empresas de lucro presumido, que poderão ter sua carga tributária reduzida, permitindo que mais empresas ingressem neste regime.

Em relação ao financiamento de investimentos foi regulamentada, no último texto, uma atividade chamada de investidor anjo, termo dado a pessoas que financiam diretamente empreendimentos, ainda em estágio inicial. Ocorre que estes investidores não poderão ser considerados sócios, não tendo direito de voto ou gerência, podendo firmar contrato de participação com vigência não superior a 7 anos, não respondendo por qualquer dívida da empresa.

Outra mudança será no parcelamento dos débitos, permitindo que os micros e pequenos empresários possam parcelar suas dívidas em até 120 meses. O prazo anterior do REFIS era de 60 meses, o que pode acarretar em menor arrecadação aos Entes, tendo em vista a ampliação do prazo para 10 anos.

O aumento do limite do Simples Nacional, para R$ 4,8 milhões, alcançará apenas os tributos federais, não sendo aplicados ao ISS e nem ao ICMS, sendo adotado o sublimite de R$ 3,6 milhões, por ano, para cálculo do tributo estadual e municipal. Mesmo assim, segundo estudo realizado pela Receita Federal do Brasil, a perda de tributos será da ordem de R$ 4,99 bilhões e para os municípios será de R$ 601,9 milhões, impactando principalmente a receita dos municípios menores, tendo em vista que 90% deste montante será perda no FPM.

O Brasil precisa crescer e gerar empregos, movimentando sua economia. Desta forma, leis que incentivam o crescimento da economia serão sempre bem-vindas para o contribuinte, pois a carga tributária no Brasil é muito alta, o que acarreta em sonegação por parte dos contribuintes, prejudicando ainda mais os que pagam seu tributo de acordo com a Lei.

Diante do exposto, aguardamos as alterações do PLC 125/2015, e que essa nova metodologia de apuração do imposto devido, por optantes do Simples Nacional, não seja mais uma porta para a sonegação fiscal, e sim, para o crescimento sustentável das empresas que pagam seus tributos de acordo as normas legais.

E, por fim, almejamos por um Fisco mais atuante no combate à sonegação fiscal, com ações de monitoramento e um processo constante de educação tributária, pois a justiça fiscal se faz com a redução da carga tributária. No entanto, é preciso que todos paguem os tributos de acordo com a legislação.


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Daniel Nunes Lima, Pós-graduado em Direito Tributário




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