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Boas Práticas Tributárias

Sandra Regina Oliveira da Silva por Sandra Regina Oliveira da Silva
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Ferramentas de Controle e Transparência na Administração Pública
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Hoje, em face da grave crise econômica e moral por qual passa o nosso País, os gestores públicos têm pela frente obstáculos a serem superados no que tange a implementação de uma eficiente administração tributária no âmbito de suas esferas. A missão é árdua, mas não impossível.

Analisando o cenário, constatamos que no âmbito federal e estadual a arrecadação tributária tem apresentado queda, mas não tão significativa quanto na esfera municipal. Esse é um fenômeno que precisa ser amplamente debatido, pois, em tese, a Administração Municipal possui acesso aos recursos tecnológicos para que promova um eficiente gerenciamento de suas receitas tributárias.

Ao longo do nosso trabalho, estudamos e analisamos diversos fatores que afetam a arrecadação dos municípios, dentre os quais podemos citar:

– Menor importância dada à arrecadação das receitas próprias

No que se refere à arrecadação das receitas próprias, quanto ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), hoje os municípios possuem ferramentas tecnológicas que propiciam um estudo georeferenciado para uma revisão da planta genérica de valores, visando uma cobrança equânime do referido imposto, cobrando-o de acordo com a capacidade contributiva de cada um.

Quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a tecnologia está a favor dos gestores e do fisco, haja vista que sistemas informatizados permitem diversos cruzamentos de dados, gerando informações para um planejamento tributário e elaboração de pautas fiscais que visem o incremento da receita e combate à sonegação fiscal.

Não custa lembrar sobre a necessidade de revisar valores de taxas de poder de polícia e a realização de convênios para a cobrança do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR), bem como instituir obrigações acessórias visando otimizar a cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

– Dependência de repasses constitucionais

Esse tema já foi exaustivamente discorrido, e aqui ressaltamos que, quanto mais o município seja dependente dos repasses constitucionais, menos autonomia possui e, desta forma, nem sempre a administração consegue cumprir todos os requisitos para o seu recebimento.

Frisa-se que, ainda hoje, inúmeros municípios não possuem pessoal destacado para acompanhar o valor adicionado, impactando diretamente no repasse do ICMS. Não estamos falando aqui sobre fiscalizar o imposto, que é de competência do Estado, mas, sim, do município acompanhar e trabalhar em conjunto com o referido ente, monitorando e analisando as declarações das empresas contribuintes estabelecidas em seu território.

– Programas de anistia aos débitos, sem a devida avaliação de seus impactos, que podem até caracterizar renúncia de receita prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal

Nenhum cidadão quer pagar imposto, principalmente, diante de tantas notícias dos descalabros praticados pelos políticos de nosso País, da malversação do dinheiro público e do sucateamento da ética.

Protestos à parte, o município tem o dever, instituído pela Constituição Federal, Código Tributário Nacional e Lei de Responsabilidade Fiscal, de cobrar os seus tributos. Assim sendo, os gestores públicos devem se pautar dentro da estrita legalidade, bem como envidar esforços na busca da efetiva arrecadação de suas receitas tributárias.

A crítica que se faz aqui sobre a instituição de programas de REFIS é referente a cautela com que esse instituto deve ser analisado, haja vista que os municípios necessitam da arrecadação dos impostos para atenderem às demandas sociais cada vez mais crescentes. Entretanto, uma grande parcela dos contribuintes permanece inadimplente esperando o REFIS de final de ano ou final de governo.

A instituição indiscriminada de programas de anistia de multas tributárias ou outras facilidades para pagamento dos débitos acaba incentivando o mal pagador e desestimulando o bom, pois nenhum benefício aufere ao pagar os tributos em dia.

É sabido que o estoque de dívida ativa dos municípios, em alguns casos, ultrapassa a sua arrecadação anual, e para contornar essa situação, os gestores dispõem de eficientes mecanismos de cobrança, destacando entre eles o protesto de CDA´s, que, em média, recupera mais de 50% do seu crédito tributário.

O Brasil está mudando e os contribuintes estão começando a acompanhar e a entender o funcionamento da administração pública. Assim, passarão a cobrar cada vez mais os seus gestores por resultados. O que esperamos é que o alerta que se faz aqui sirva de baliza para a instituição de novas políticas de boa administração tributária, privilegiando seus bons pagadores, combatendo a sonegação e promovendo a justiça fiscal entre os seus cidadãos.


[avatar user=”Sandra Regina de Oliveira da Silva” size=”original” align=”left” link=”file” /]Sandra Regina Oliveira da Silva
Consultora Graduada em Direito com Pós-graduação em Gestão Pública e Direito Processual Civil e Direito do Trabalho.


 



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