Disponível a partir de junho/2016 o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional tem por finalidade substituir a forma de comunicação entre a Receita Federal do Brasil e seus contribuintes optantes pelo Simples Nacional, anteriormente as comunicações eram feitas através de publicação no Diário Oficial e envio postal.
Conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 16, § 1º-A a D o aplicativo DTE-SN funcionará como uma Caixa Postal Eletrônica que permitirá o contribuinte consultar as comunicações enviadas pela Receita Federal e também por Estados, Municípios e o Distrito Federal.
Importante destacar que a comunicação através do aplicativo DTE-SN feitas por Estados, Municípios e o Distrito Federal não substituirá a formalidade prevista na legislação local, ou seja, caso o ente federado tenha regulamentação própria para comunicação, notificação ou intimação aos contribuintes via postal esta deverá ser executada.
O manual do aplicativo DTE-SN está disponível no link:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DTE_2016.pdf
Link do aplicativo:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=13
Link da Lei Complementar nº 123/2016:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm