A possibilidade de escritórios de advocacia aderirem ao Supersimples foi bem recebida pela comunidade jurídica. De acordo com dados da Receita Federal, 20.630 advogados optaram por esse regime tributário até 30 de janeiro (prazo para o sistema ser aplicado ao exercício de 2015). Além disso, houve um aumento de 130% no número de sociedades de advocacia registradas na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo em dezembro de 2014 e janeiro de 2015, em comparação ao mesmo período de 2013/2014.
No Supersimples, há a unificação de oito impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e INSS) em um boleto e a diminuição da carga tributária. A medida serve para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. No caso das sociedades de advogados, o programa trouxe uma real redução de impostos, possibilitando que escritórios com receita bruta anual de até R$ 180 mil paguem alíquota de 4,5%.
O presidente do Conselho Federal da OAB,Marcus Vinicius Furtado Coêlho, gostou dos números e voltou a elogiar o regime tributário: “São dados positivos que vão ao encontro do que anunciávamos quando de nossa luta pela conquista do Supersimples. Ele impulsiona a abertura de novos escritórios e diminui a burocracia, o que permite uma atuação com mais tempo dedicado à advocacia e menos à administração”.
Furtado Coêlho destacou que o Supersimples “põe em prática o postulado da isonomia, cuidando de forma diferenciada e preferencial dos pequenos escritórios”, e afirmou que a possibilidade de as bancas poderem optar por ele é “uma das maiores conquistas da história da advocacia”.
De acordo com o presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados,Carlos Roberto Fornes Mateucci, o Supersimples não traz apenas benefícios tributários aos escritórios, mas também administrativos.
POR SÉRGIO RODAS