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Gestão e combate à sonegação fiscal no Simples Nacional

Sandra Regina Oliveira da Silva por Sandra Regina Oliveira da Silva
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Gestão e combate à sonegação fiscal no Simples Nacional
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Neste tópico, abordaremos esse tema espinhoso para a Administração Tributária Municipal, haja vista que é um calcanhar de Aquiles da administração, pois as declarações são realizadas no sistema da Receita Federal, que não faz nenhuma integração com as demais esferas governamentais. Além disso, frisa-se que o PGDAS é um sistema aberto que não possui regras de negócio e não faz validação sobre as declarações ali prestadas.

Antigamente e ainda hoje, ouvimos: “vamos ter que trabalhar para a Receita Federal”, “a receita do Simples Nacional não é significativa para o município” e, o tempo foi passando desde julho/2007. Infelizmente, hoje se percebe que esses eram e são pensamentos equivocados, pois o Simples Nacional é a realidade. Vale lembrar que não há hierarquia entre os Entes, logo, não deve-se falar em um trabalhar para o outro, existindo tão somente uma ampliação da competência para fiscalizar.

Caso seja aprovado o novo limite para ingresso e permanência no referido regime, passando de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), fica evidente que a maioria dos municípios terá aproximadamente 90% de seus contribuintes enquadrados nessa sistemática. A boa notícia é que nem tudo está perdido, abordaremos sugestões de combate à evasão e sonegação dessa importante receita própria, abaixo.

O contribuinte brasileiro é inventivo e está constantemente tentando ludibriar o fisco, seja ele federal, estadual ou municipal e, dessa forma, os gestores e auditores têm que estar sempre um passo à frente para frear essa conduta nociva ao incremento da receita tributária.

Listamos aqui algumas dessas condutas dos contribuintes, pois perceberam a lacuna existente no sistema de declaração e geração do DAS, da Receita Federal, que não valida nenhuma informação, inclusive, alertamos que os contribuintes fazem várias declarações retificadoras, com o intuito puro e simples de fraudar ou alterar suas declarações visando sonegar impostos.

Vejamos algumas dessas situações, a seguir:

  • informam o faturamento no PGDAS-D “sem movimento”;
  • quando não declaram sem movimento, diminuem o faturamento para pagar menos impostos;
  • declaram imunidade ou isenção no que tange ao ISSQN ou demais tributos;
  • declaram em anexo errado, informando que são serviços de locação de bens móveis; declaram que o imposto foi RETIDO (substituição tributária);
  • informam que o ISSQN é devido para outro município, mesmo o imposto sendo devido no estabelecimento prestador.

Insta reforçar que não existe qualquer validação quanto às declarações dos contribuintes e, contando com a suposta sorte e inércia, eles vão praticando essas condutas nocivas até o dia em que se deparam com o recebimento de notificações para comparecimento perante o Fisco Municipal. Nesta ocasião, constatam que o município possui mecanismos que permitem o cruzamento de informações entre a Receita Federal e o sistema de gestão do ISSQN.

Diante da exposição dos fatos acima, é fundamental que o Fisco Municipal se prepare cada vez melhor, estude estratégias de combate à sonegação fiscal, bem como utilize as informações disponíveis nos relatórios gerenciais da GissOnline, pois os contribuintes não sonegam apenas o ISSQN, mas também os outros impostos que compõem o Fundo de Participação nos repasses federais e estaduais.

A Eicon, ao longo desses anos, vem, reiteradamente, orientando seus clientes a dar a devida atenção a esses contribuintes, ressaltando a necessidade de se instituir um departamento próprio para a gestão dessa receita, priorizando a educação tributária e demonstrando o total controle do Fisco Municipal, atuando preventivamente e, repressivamente nos casos necessários.

Atenta às necessidades de seus clientes, a Eicon desde 2007 vem desenvolvendo novos relatórios gerenciais, visando subsidiar os gestores e usuários na tomada de decisões. Hoje, nossa ferramenta de gestão do ISSQN possui 35 relatórios de gestão do Simples Nacional, que cruzam os dados de declarações dos contribuintes perante a Receita Federal com o faturamento. Para tanto, é necessário fazer o upload dos arquivos correspondentes na GissOnline, de forma rotineira.

Ressaltamos que o sistema, além dos relatórios de gestão do Simples Nacional, dispõe de diversos relatórios que propiciam análises de desempenho da arrecadação do ISSQN, bem como apontam indícios de sonegação e evasão fiscal, permitindo ao gestor a imediata tomada de decisão, pois esses indícios podem ser verificados online e em tempo real.

Estamos preparados para oferecer soluções para os gestores e demais responsáveis por esse segmento, orientando-os nas melhores práticas tributárias e, juntos, buscarmos o resultado almejado: o incremento da receita.

A agilidade e a economia processual geradas pelo sistema GissOnline, podem ser revertidas no ganho de ações que visem o desenvolvimento social e a justiça tributária para todos.


[avatar user=”Sandra Regina de Oliveira da Silva” size=”original” align=”left” link=”file” /]Sandra Regina de Oliveira da Silva
Graduada em Direito com Pós-graduação em Gestão Pública e Direito Processual, Civil e Direito do trabalho


 

 



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