Os serviços de monitoramento e rastreamento de veículos estão sujeitos ao recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), independentemente se a infraestrutura de telecomunicações pertencer ou não à empresa. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 501/2013 — Complementar, que explicita esta incidência, foi aprovado nesta terça-feira (5) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De acordo com o autor do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a providência é necessária porque os estados, equivocadamente, externaram o entendimento de que monitoramento e rastreamento de veículos de carga seria uma modalidade de prestação de serviço de comunicação sujeito à cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Nesse sentido, segundo Jucá, chegaram a firmar convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), limitando em 12% a alíquota de ICMS incidente sobre aqueles serviços.
A Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) distingue os serviços de telecomunicações dos chamados serviços de valor adicionado, a exemplo dos oferecidos pelas empresas de Tecnologia de Informação Veicular (TIV). O PLS 501/2013 altera a redação da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003, que enumera os serviços sujeitos ao pagamento de ISS, acrescentando os serviços de rastreamento e explicitando que, entre esses serviços, sejam incluídos os realizados por empresas de TIV, por telefonia móvel, transmissão por satélites, rádio e por qualquer outro meio.
O relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), recomendou a aprovação da proposta. Segundo ele, apesar de a Lei Complementar 116/2003 já explicitar que os serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas estão sujeitos à incidência de ISS, os serviços de monitoramento e rastreamento de veículos se encontram em uma espécie de “limbo tributário”.
Por emenda, Flexa excluiu ressalva proposta por Jucá, que excepcionaliza a cobrança de ISS — e portanto, impõe a cobrança de ICMS — para os os serviços de telecomunicações prestados pelas empresas regulamentadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Para o relator, essa previsão poderia dar margem a interpretações dúbias.
A CCT também aprovou uma série de concessões e renovações para a exploração de serviços de radiodifusão em diversos estados brasileiros.
Fonte: Agência Senado