As startups são um modelo de negócio que têm se popularizado muito na última década. Cada vez mais pessoas buscam empreender e criar negócios próprios, e esse tipo de empresa vem acompanhado de vantagens e características muito próprias. E no final de 2020, as startups passaram a funcionar de forma mais regulamentada no Brasil, graças ao Marco Legal das Startups.
Nesse artigo, você entenderá melhor o que é o Marco Legal das Startups e o que ele regulamenta. Entenda também quais os aspectos tributários cobertos no texto, e também o que foi deixado de fora. Acompanhe conosco!
O que é o MLS?
O Marco Legal das Startups, também chamado de MLS, é um projeto que foi desenvolvido a partir de consultoria pública até o primeiro semestre de 2020, e visa facilitar o investimento em startups, entre outras coisas. É que as inovações tecnológicas mudaram de forma substancial o mundo dos negócios, e o MLS busca atualizar a legislação para que esteja a par desses novos aspectos.
A redução da burocracia para abrir e para investir nas startups foi uma das principais conquistas do marco, bem como oferecer uma definição mais exata do tipo de empresa que pode ser considerada como parte dessa categoria. A saber, o projeto considera como startups as empresas que atuam com inovação aplicada a serviços, produtos ou até mesmo modelos de negócios. Elas devem ter faturamento bruto de até 16 bilhões ao ano, e no máximo dez anos de inscrição no CNPJ.
O texto-base aprovado em dezembro discorre sobre diversos aspectos relacionados às startups, incluindo as licitações públicas. A partir da aprovação do MLS, haverá modalidades criadas exclusivamente para esse tipo de empresa, em especial para produções inovadoras. A seguir, entenda o que o MLS muda no que diz respeito às tributações das startups.
Aspectos tributários abordados no MLS
O Projeto de Lei Parlamentar (PLP) do Marco Legal das Startups, apresentado em outubro/20, foi alvo de algumas críticas no que diz respeito aos aspectos tributários. As críticas foram voltadas particularmente ao fato de que Sociedades Anônimas com faturamento menor a 78 milhões por ano poderão ser enquadradas no Simples Nacional, junto com as startups, sem diferenciação que leve em consideração o aspecto inovador das startups.
No entanto, ainda assim, houve tentativas de avanço no que diz respeito às questões tributárias através do marco, em especial para os investidores. O chamado investidor anjo, que aplicava nas ações da startup sem se tornar sócio de fato, terá uma diminuição ou até isenção tributária em seus ganhos, o que diminui o risco e incentiva o investimento nesse modelo de negócio. Se antes a tributação sobre os ganhos era de 22,5%, agora a alíquota máxima é de 12,5%, o que faz muita diferença.
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