Com a reforma administrativa de 1998 introduzida pela Emenda Constitucional 19, os governos têm trabalhado muito para aprimorar a máquina pública e garantir a autonomia do administrador na gestão dos recursos públicos, que lhes são colocados à disposição. Utilizando mecanismos inteligentes de gestão e metodologias que vêm sendo desenvolvidos com o propósito de aumentar a eficiência e a qualidade da gestão e dos serviços públicos.
Para que seja atingido um modelo de governança pública, o gestor tem investido em modernização com o intuito de desburocratizar os processos e tornar os serviços mais rápidos e acessíveis à população. Essa desburocratização é pregada em diversos setores e muitas vezes tem afetado a área de tributação.
Sabemos que não há como falar em administração gerencial sem desburocratizar processos, reduzir carga tributária, diminuir a quantidade de obrigações acessórias, dar transparência às ações do governo e colocar o contribuinte mais próximo do Ente Público. No entanto, para ter eficiência é preciso que estes processos sejam feitos sem gerar evasão de tributos.
Nessa lógica, os governos têm diminuído obrigações fiscais, desburocratizado processos, mas não tem reduzido a carga tributária dos contribuintes que ainda sofrem para pagar seus tributos. Essa redução de impostos só seria possível se todos os contribuintes pagassem o imposto devido, pois com o crescimento da receita, é possível diminuir a carga tributária, seja com a redução de alíquota ou com a concessão de incentivos fiscais, desde que respeitado os requisitos previstos em Lei.
Para que seja atingido este modelo de gestão é necessário modernizar com responsabilidade, implantar ferramentas eficientes que tragam resultados para a administração, pois implantar sistemas com interface amigável que não permite controle, transparência e que as informações possam ser manipuladas por qualquer usuário não traz modernidade e ainda causa prejuízo aos cofres públicos.
Com o uso de sistemas que dispõem de regras de negócios com base na legislação tributária é possível garantir informações confiáveis que, posteriormente serão cruzadas, permitindo um planejamento fiscal mais assertivo nos segmentos e empresas com indícios de desvios nos recolhimentos de impostos. Ainda, estabelecer parâmetros que inibam o contribuinte de emitir notas fora dos padrões tributários, bem como prestar declarações fiscais em desacordo com a legislação municipal.
Para que o governo municipal faça uma gestão eficiente, seguindo as determinações constitucionais, não basta modernizar e diminuir processos burocráticos, é necessário implantar ferramentas de gestão que dão apoio na tomada da decisão, que produz informações confiáveis, que responsabilize os usuários das suas ações, dando transparência nos processos públicos e promovendo resultados satisfatórios para a administração e para o cidadão.
[avatar user=”Charles Dutra” size=”original” align=”left” link=”file” /]Charles Dutra
Contabilista, Consultor Tributário com atuação nas áreas pública e privada.