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Nova resolução do Simples Nacional que trata da tributação das exportações

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Uma nova resolução que trata da tributação a ser dada às exportações a partir deste ano está prestes a ser publicada. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a Resolução 126/2016, do Comitê Gestor do Simples Nacional – (CGSN), tem objetivo incluir o assunto, na Resolução 94/ 2011 – que dispõe sobre o Simples Nacional. A resolução foi aprovada na última quarta-feira, 16 de março, pelo CGSN e teve voto favorável da Confederação.

A CNM explica que a Lei Complementar 147/2014 alterou a tributação das exportações determinando que, a partir de 2016, deverá haver duas bases distintas, uma para o mercado interno e outra para as exportações. Assim, a partir de agora passa a ser considerado separadamente, para fins de determinação da alíquota, as receitas brutas auferidas no mercado interno e aquelas decorrentes da exportação.

A entidade explica ainda que com isso, a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que ultrapassar qualquer sublimite de receita bruta acumulada, seja no mercado interno ou no externo, estará automaticamente impedida de recolher o Imposto Sobre à Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Imposto Sobre Serviço (ISS) na forma do Simples Nacional, a partir do mês subsequente ao que tiver ocorrido o excesso, relativamente aos seus estabelecimentos localizados na unidade da federação que os houver adotado.

Histórico
Em 2014, a CNM trabalhou no texto do projeto que tinha como objetivo alterar a Lei Complementar (LC) 123/2006 e que posteriormente veio a ser a LC 147/2014. O objetivo era possibilitar que se considerasse, para a tributação, o porte da empresa como um todo e não apenas a parcela da pessoa jurídica que atua no mercado interno a fim de evitar perdas de receitas para os Entes Federados.

Quando for publicada a Resolução, ela estará disponível no Portal do Simples Nacional.

Fonte: CNM

Tags: CNMISSLC 123LC 147Resolução 129Resolução 94Simples Nacional


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