Publicado em 28/05/2020 a LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, proíbe, até 31 de dezembro de 2021, a contagem de tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.
Leia na íntegra o informativo: Impactos da Lei Complementar Nº 173 para municípios e servidores públicos.
* A projeção acima não é exaustiva, uma análise criteriosa de outras particularidades devem ser consideradas dentro de um amplo planejamento.
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