Todo gestor público está comprometido com a tarefa de promover o desenvolvimento do Município, transformando para melhor a realidade local. Neste contexto implica mencionar a importância do Simples Nacional para os Municípios. A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu um regime único a nível nacional de caráter obrigatório para União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecendo normas uniformes de inscrição, baixa, fiscalização e arrecadação de tributos.
O regime inclui em uma única guia 8 (oito) tributos, sendo eles: Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS), além das Contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nesse contexto é importante ressaltar que pelo menos 4 (quatro) desses oito tributos atinge direta e indiretamente as receitas Municipais, tais como: O IR e o IPI que formam juntos a base de cálculo para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), principal receita de cerca de 80% dos Municípios brasileiros, além do ICMS, em que 25% da arrecadação corresponde a cota parte dos Municípios e por fim o ISS, imposto de competência municipal. Tais receitas são fundamentais para a sobrevivência da máquina pública municipal.
O crescimento da arrecadação dessas receitas está diretamente ligado ao desenvolvimento econômico do país, ao desenvolvimento de empresas e a qualidade dos trabalhos e procedimentos executados pelos Entes Federados, este último com o objetivo de garantir o favorecimento ao contribuinte que está em dia com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal a fim de que o descumpridor de suas obrigações procure a regularização imediata.
Para isso é necessário que os Municípios conheçam e efetuem os procedimentos exigidos na Lei. Nesse sentido o objetivo desta Nota Técnica é promover orientações a respeito do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (SEFISC), ferramenta que começou a funcionar em 06/09/2013. Por meio desse instrumento, as administrações tributárias podem lançar, em um único auto de infração, os tributos que compõem o Simples Nacional.
BAIXE AQUI– A Nota Técnica elaborada pela Confederação Nacional de Municípios.