Todos os anos os municípios devem analisar seus contribuintes optantes do Simples Nacional e enviar o arquivo para exclusão daqueles que possuírem pendências cadastrais ou débitos com as fazendas municipais.
Desde a edição da Lei Complementar nº 139/2011 que a Receita Federal do Brasil (RFB) faz algumas exclusões automaticamente quando o contribuinte não realiza a comunicação. São motivos de exclusão:
1) Contribuinte que não possua inscrição municipal todas ou estadual se Contribuinte do ICMS.
2) Que tenha atividade impedida de participar do Simples Nacional de acordo com Art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006.
3) Com participação de sócio domiciliado no exterior.
4) Com Participação de capital da administração publica.
5) Excesso de limite em 20% superior de receita que é de R$ R$ 3,6 milhões.
6) Que possua débitos com uma das Fazendas Públicas.
7) Que um dos sócios participe do capital de outra empresa.
8) Ser filial ou sucursal de empresa do exterior.
9) Ser resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores.
As Prefeituras também podem fazer exclusão dos optantes do Simples Nacional e todo fim de ano tem oportunidade de fazer em lote, analisando o arquivo do município na pasta TO e encaminhando para a Receita Federal.
A troca de arquivos entre os Entes Federativos observará o seguinte cronograma:
Sendo assim, o envio do arquivo TO só será possível após 09/10/2017, quando será disponibilizado para os entes no Portal.
[avatar user=”João Abrão” size=”original” align=”left” link=”file” /]João Abrão
Graduado em Administração com MBA em Gestão Empresarial e Pós-graduando em Direito Tributário